A defesa alega que, com o encerramento da fase de interrogatório dos réus do "núcleo 1" da ação que apura uma tentativa de golpe de Estado, não há mais motivos para manter a medida cautelar.

“A custódia cautelar do Gen. Braga Netto se mostra ainda mais injustificada no atual momento processual, em que já foram ouvidas todas as testemunhas e realizados todos os interrogatórios, simplesmente não subsiste nenhum suposto risco cogitável à instrução processual”, dizem os advogados na petição.

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Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024 por tentar obter informações da delação de Cid e atrapalhar as investigações.

Com o fim do interrogatório, a fase de instrução (investigação) da ação penal é considerada encerrada.

“É incontestável que já não há investigações em curso a serem protegidas, da mesma forma que, há meses, já não há mais qualquer sigilo sobre a delação premiada de Mauro Cid”, argumenta a defesa.

Os advogados citam na petição decisões anteriores do Supremo para revogar prisões preventivas após o fim das investigações.

Nesta terça-feira, Moraes revogou medida cautelar que impedia contato entre os réus do núcleo 1, argumentando justamente o fim das investigações.

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STF (Supremo Tribunal Federal)Walter Souza Braga Netto